Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta terça-feira (14), mudou o rumo do julgamento do ex-governador do Acre, Gladson Cameli, que estava previsto para ser retomado nesta quarta-feira (15) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão atende a uma Reclamação Constitucional apresentada pela defesa de Cameli no âmbito da Operação Ptolomeu, e determina que sejam retirados do processo (desentranhados) todos os elementos de prova produzidos contra o ex-governador entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além de quaisquer provas que tenham derivado diretamente desse material.
Na prática, segundo o entendimento da defesa, sem a retirada dessas provas o julgamento não pode prosseguir, sob pena de nulidade.O que diz a decisãoNo despacho, o ministro André Mendonça determina que o STJ seja comunicado com urgência para cumprir a medida antes da continuidade do julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF, que tramita na Corte Especial.
A decisão é fundamentada em um acórdão anterior da Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade absoluta das provas produzidas nesse período, por terem sido obtidas de forma considerada ilegal, com violação às garantias constitucionais do devido processo legal.Segundo o ministro, essa determinação da Suprema Corte não teria sido efetivamente cumprida no andamento do processo no STJ.
O impacto direto no julgamentoCom a ordem de desentranhamento, o cenário jurídico muda completamente. Isso porque, conforme argumenta a defesa, provas consideradas ilícitas não podem sustentar qualquer condenação.Assim, a expectativa agora gira em torno de como o STJ irá proceder diante da determinação do STF e se o julgamento marcado para esta quarta-feira será adiado até que a decisão seja integralmente cumprida.
Nota oficial da defesaEm nota pública divulgada na noite desta terça-feira, a equipe de defesa de Gladson Cameli afirmou que a decisão do ministro André Mendonça:“Representa a concretização do acórdão da Segunda Turma do STF que reconheceu a usurpação de competência e a violação direta às garantias constitucionais do devido processo legal.”A defesa ainda destacou que a decisão não é isolada, mas consequência direta do reconhecimento, pelo próprio STF, de que parte do material probatório foi obtido de forma ilícita.“Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito”, afirma o texto.
A defesa finaliza a nota reafirmando confiança nas instituições e aguardando que o processo siga “com estrita observância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal”.
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