Gladson sanciona leis que autorizam o Acre a contratar até R$ 280 milhões em empréstimos

Recursos serão aplicados em transformação digital e fortalecimento de cadeias produtivas estratégicas.

O governador Gladson Camelí sancionou, na edição desta sexta-feira, 24, do Diário Oficial do Estado (DOE), duas leis que autorizam o Estado a contratar operações de crédito que somam até R$ 280 milhões. Os recursos serão destinados a investimentos em transformação digital e fortalecimento de cadeias produtivas estratégicas.

As duas operações de crédito foram aprovadas, na última terça-feira, 21, pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Durante a votação, houve divergência entre os parlamentares: o deputado Emerson Jarude (Novo) criticou o endividamento do Estado e questionou a destinação dos recursos, enquanto o líder do governo, Manoel Moraes (PP), defendeu as medidas, afirmando que os empréstimos beneficiarão pequenos produtores e gerarão emprego e renda no campo.

A Lei nº 4.655/2025 autoriza a contratação de empréstimo de até R$ 30 milhões com a Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), na modalidade Transformação Digital. O objetivo é modernizar e digitalizar os serviços públicos, ampliando o acesso da população às plataformas do governo e melhorando a eficiência administrativa.

Já a Lei nº 4.656/2025 permite ao Executivo contratar operações de crédito de até R$ 250 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão aplicados em diversas áreas produtivas, incluindo turismo, cultura, eficiência energética, desenvolvimento urbano sustentável, gestão pública, plantio florestal de espécies nativas, sistemas agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta.

A lei também prevê investimentos na cadeia produtiva de produtos madeireiros e não madeireiros, fortalecendo atividades sustentáveis e de base florestal — setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico e ambiental do Acre.

Ambas as operações de crédito seguem as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e autorizam o Estado a vincular receitas constitucionais como garantia de pagamento dos empréstimos.

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