Na sessão da Câmara Municipal de Mâncio Lima desta quinta-feira (08), a Vereadora Reziane dos Santos Almeida Barros Puyanawa (Progressistas) apresentou à Mesa Diretora um Projeto de Lei que dispõe sobre o Acompanhamento Pedagógico de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino.
O presente projeto baseia-se na Lei Estadual nº 3.816/2021, criada a partir de articulação da 2ª Vara da Infância e Juventude e do Ministério Público do Estado do Acre e sancionada pelo Governo do Estado em 03 de dezembro de 2021.
O texto assegura ao servidor público municipal da administração direta e indireta – efetivo, temporário ou comissionado – que seja pai, mãe ou responsável legal, o direito de se ausentar do trabalho para acompanhar a vida escolar do filho.
A ausência observará:I – Até 02 (duas) horas por bimestre escolar, por filho;II – Abono sem prejuízo da remuneração e sem compensação de carga horária;III – Comprovação por meio de Atestado de Comparecimento emitido pela escola.
Na prática, o servidor poderá participar de reuniões bimestrais de pais e mestres, reuniões extraordinárias por desempenho ou disciplina, entrega de boletins, conselho de classe participativo e, de forma inédita, elaboração e revisão do PEI – Plano Educacional Individualizado.
Para ter o direito, o servidor deve requerer com 48 horas de antecedência, anexando a convocação da escola, e apresentar o atestado em até 3 dias úteis à chefia.”O município de Mâncio Lima necessita regulamentar para garantir que o servidor da rede municipal usufrua dos mesmos direitos, não tendo desconto, e que o atestado da escola seja aceito automaticamente pelo RH.
Isso fortalece o vínculo família-escola e cumpre o art. 227 da Constituição Federal”, justificou a vereadora em plenário.Reziane Barros ressaltou ainda que a proposta não cria despesa para a Prefeitura.”O presente projeto não é sobre faltar ao trabalho, é sobre garantir que uma mãe, pai ou responsável, servidor da limpeza, da saúde ou da educação possa ouvir da professora como seu filho está.
Quando a família e a escola caminham juntas, quem ganha é a criança, diminui a evasão e melhora o aprendizado. Não há custo, há apenas respeito à família manciolimense”, completou a parlamentar.Dados do INEP citados na justificativa apontam que alunos cujos pais participam de reuniões escolares apresentam até 30% menos risco de abandono escolar.
O projeto segue agora para as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação da Câmara. Se aprovado, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMEC ficará responsável por orientar as escolas a divulgarem o calendário com 5 dias de antecedência e padronizar o modelo de atestado.
O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei após a publicação.
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