TJAC mantém absolvição de delegada e escrivão acusados de peculato em Cruzeiro do Sul

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição da delegada de Polícia Civil Carla Ivane de Brito e do escrivão Patric Armstron

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição da delegada de Polícia Civil Carla Ivane de Brito e do escrivão Patric Armstron de Sousa Sampaio, investigados pelo desaparecimento de R$ 1,5 mil referentes ao pagamento de uma fiança em Cruzeiro do Sul.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) e rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que buscava a condenação dos servidores públicos pelo suposto crime de peculato.

O caso teve início em março de 2016, quando um homem preso em flagrante pagou uma fiança no valor de R$ 1.500 para obter liberdade provisória. Conforme a denúncia, o dinheiro não foi localizado nem posteriormente juntado aos autos do procedimento.

Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul já havia absolvido a delegada e o escrivão por entender que não existiam provas suficientes para demonstrar a prática do crime ou a responsabilidade dos acusados. O Ministério Público recorreu da decisão, mas o entendimento foi mantido pelo TJAC.

Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista destacou que o desaparecimento do valor, por si só, não caracteriza o crime de peculato. Segundo ele, a legislação exige provas de que o agente público tenha se apropriado ou desviado o dinheiro de forma intencional.

Durante o julgamento, foram considerados depoimentos que apontaram problemas estruturais na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Cruzeiro do Sul na época dos fatos. As testemunhas relataram falta de cofre, ausência de local adequado para guardar valores, escassez de servidores, sobrecarga de trabalho e inexistência de procedimentos padronizados para o armazenamento e depósito de fianças.

Também foram mencionadas falhas como armazenamento de dinheiro e objetos apreendidos em gavetas e armários sem segurança adequada, além de problemas de internet e falta de recursos materiais.

A delegada Carla Ivane negou envolvimento no desaparecimento da quantia e atribuiu o problema às condições precárias da unidade policial. Já o escrivão Patric Sampaio afirmou que os valores eram guardados em envelopes dentro de armários utilizados para diversas finalidades, sem protocolos formais de controle.

Em seu voto, o desembargador concluiu que as provas demonstram falhas administrativas e estruturais na delegacia, mas não comprovam que os acusados tenham se apropriado, utilizado ou desviado o dinheiro.

Com esse entendimento, os desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma e Roberto Barros decidiram negar o recurso do MPAC e manter integralmente a sentença absolutória proferida pela Justiça de Cruzeiro do Sul.

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