No parecer, o magistrado apontou que a liminar, concedida em 28 de fevereiro pela Comarca de Sena Madureira, foi deferida sem ouvir previamente a Fazenda Pública
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) argumentou que a legislação não prevê a possibilidade de novas convocações para o certame e destacou que seu prazo de validade se encerra em 16 de março deste ano. Além disso, mesmo que houvesse orçamento disponível, o governo afirmou que a nomeação dos candidatos não poderia ser realizada.

Alunos do curso de formação da Polícia Civil/Foto: Reprodução
No parecer, o magistrado apontou que a liminar, concedida em 28 de fevereiro pela Comarca de Sena Madureira, foi deferida sem ouvir previamente a Fazenda Pública, o que contraria normas processuais. Ele destacou ainda que a decisão não demonstrou urgência suficiente para justificar a dispensa desse procedimento.
Outro ponto levantado pelo desembargador foi a ausência de indícios de omissão por parte do Estado no aproveitamento dos candidatos do concurso. Além disso, ele alertou para o risco de prejuízo aos cofres públicos devido aos custos envolvidos no Curso de Formação, caso as nomeações fossem realizadas.
Diante desses fatores, a Justiça concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo governo, sustando os efeitos da liminar e, consequentemente, interrompendo o processo de convocação dos candidatos até o julgamento definitivo do recurso.
Fonte: Contilnet