União deverá desapropriar terras alvos de desmatamento e queimadas ilegais no Acre, determina STF

Os estados também deverão instalar salas de situação para monitoramento e acompanhamento de focos de incêndio

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (28), que a União desaproprie áreas de terras que foram alvo de desmatamento ilegal e incêndios criminosos em casos que seja provada a responsabilidade do proprietário.

Ainda de acordo com a medida, os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão e Pará, têm dez dias úteis para detalhar as medidas adotadas em 2025 para o combate a queimadas.

Os estados citados também deverão instalar salas de situação, que deverão ser destinadas para o monitoramento e acompanhamento de focos de incêndio. Além disso, as unidades federativas terão de adotar medidas que visem impedir a regularização das terras em que foram cometidos crimes ambientais.

Os proprietários dessas terras também poderão sofrer ações de indenização por parte da União e dos estados. As determinações foram publicadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.

O ano de 2024 foi marcado pelas fumaças que deixaram o céu do Acre encoberto por vários dias durante o verão amazônico. Em todo o ano, foram registrados 8.658 focos de queimadas no estado. Os dados são do Programa de Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O total de focos de incêndios em 2024 cresceu cerca de 31% comparado aos 12 meses do ano de 2023, quando o instituto registrou 6.562 focos de queimadas no território acreano. 

Já em 2025 o aumento nos focos de queimada foi de 81,8% nos três primeiros meses do ano, em comparação ao mesmo período, em 2024, é o que apontam os dados mais recentes do painel de queimadas do Instituto Terra Brasilis.

Em 2024 foram identificados 22 focos de incêndio em todo o estado. Já em 2025, o número subiu para 40 ocorrências, revela o painel nacional, que utiliza satélites para monitorar os focos.

União

Com relação à União, esta terá o prazo de 15 dias para responder sobre os recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais que deixaram de ser repassados para as unidades federativas.

O STF também exige informações sobre planos para combater incêndios na Amazônia e no Pantanal/ Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Também deverá ser apresentada, no prazo de 10 dias, uma análise sobre os investimentos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.

O Ministério do Planejamento e Orçamento deverá, também em até 10 dias, esclarecer sobre o plano de fortalecimento institucional para controle de incêndios na Amazônia. Entre os pontos a serem respondidos estão a mitigação do risco de contingenciamento da dotação orçamentária destinada para as ações previstas no material.

Agência Brasil

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