Nova lei assegura acolhimento e direitos a mães e pais em luto por perda de bebê

Como forma de garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em situação de luto gestacional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26, assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

A lei prevê, também, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.

Entre as medidas previstas, estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso à assistência social para os trâmites legais.

A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.

A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.

Com informações da Agência Senado

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