MPAC obtém condenação de PM que causou morte ao dirigir embriagado e em alta velocidade

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial, obteve a condenação do policial militar Alan Melo Martins pela morte de Silvinha Pereira da Silva, de 38 anos, e pela tentativa de homicídio contra o marido dela, de 43 anos. O crime ocorreu em maio de 2019, em Rio Branco.

De acordo com a denúncia, o réu, que à época integrava o Batalhão de Operações Especiais (Bope), conduzia um veículo sob efeito de álcool e em alta velocidade pela Estrada Dias Martins quando colidiu com outros carros e uma motocicleta, atingindo o casal.

A mulher chegou a ser socorrida e levada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital, enquanto o esposo ficou gravemente ferido.

Para o Ministério Público, o militar assumiu o risco de provocar a morte de terceiros ao dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade. Por isso, foi denunciado por homicídio consumado e tentativa de homicídio, ambos com agravante por utilização de meio que dificultou a defesa das vítimas.

Na denúncia, o MPAC também requereu a perda do cargo público em caso de condenação.

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, que reconheceu a responsabilidade penal do acusado. Ele foi condenado a oito anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, por homicídio consumado com dolo eventual em relação à morte da mulher, e por tentativa de homicídio com dolo eventual em relação ao marido da vítima.

O Conselho de Sentença rejeitou o pedido ministerial de perda do cargo de policial militar.

O promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, que atuou na acusação, destacou que as provas demonstraram que o acusado assumiu o risco de provocar o resultado fatal ao dirigir embriagado, o que levou os jurados a reconhecerem a prática de crime doloso.

“Depois de dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco reconheceu, restando amplamente demonstrado no processo que o réu estava embriagado e que o caso contempla todos os requisitos necessários para o reconhecimento do dolo eventual, razão pela qual os jurados afastaram a hipótese de crime culposo”, disse.

|Giroacreano

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