Justiça derruba decisão do TCE e mantém secretário de Educação no cargo

Decisão foi do desembargador Luiz Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre

O desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu na madrugada desta quarta-feira (11) suspender os efeitos da medida tomada pela presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheira Dulce Benício, que havia determinado o afastamento temporário do secretário estadual de Educação, Aberson Carvalho.

Na decisão, o magistrado também proibiu que a conselheira tome qualquer nova iniciativa para afastar o secretário com base nos mesmos argumentos, pelo menos até que o caso seja julgado de forma definitiva ou até que o Tribunal de Justiça delibere novamente sobre o assunto.

O secretário de Educação, Aberson Carvalho/Foto: Juan Diaz/ContilNet

Camolez apontou que afastar um secretário de Estado por decisão individual do TCE — mesmo diante de suspeitas de má gestão — não está previsto na Constituição Federal. Segundo ele, esse tipo de medida levanta questionamentos sobre a legalidade do processo e pode ferir princípios como a separação entre os poderes e a necessidade de regras claras para limitar as funções de cargos políticos.

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O desembargador também citou uma mudança importante na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), destacando que agora está explícito que autoridades administrativas, como o TCE, não têm poder para afastar preventivamente servidores públicos de seus cargos. A interpretação foi reforçada com base nos estudos do professor e juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, especialista em Direito Processual Civil.

O afastamento de Aberson Carvalho havia sido determinado por Dulce Benício após a exibição de uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo (8), que mostrou a precariedade de uma sala de aula na zona rural do município de Bujari.

Além do afastamento por 30 dias, a conselheira também determinou uma inspeção emergencial em escolas vulneráveis, a notificação do governador e do secretário para prestarem esclarecimentos em até 15 dias úteis, e o envio do caso para órgãos como o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho, o Conselho Estadual de Educação, o Conselho Tutelar e a Assembleia Legislativa.

De acordo com informações apuradas pelo ContilNet junto à assessoria do Tribunal de Justiça, a decisão do TCE ainda não havia chegado formalmente à Corte. A expectativa é que o assunto só seja analisado após manifestação do Ministério Público do Estado.

Contilnet

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