O autor foi sentenciado a 16 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. De acordo com as investigações, o crime ocorreu quando o condenado abusava sexualmente da própria filha, de 11 anos. Os atos incluíam toques indevidos, exposição do corpo e outros comportamentos de conotação sexual.
As investigações tiveram início após a vítima relatar os abusos à irmã mais velha, que afirmou também ter sido vítima do mesmo agressor anos antes. A mãe das meninas procurou a delegacia e registrou o boletim de ocorrência, dando início ao processo investigativo que resultou na condenação do acusado.
Após o cumprimento do mandado judicial, M.N.M. foi conduzido à sede da DECAV para os procedimentos cabíveis e, em seguida, colocado à disposição da Justiça.
Por Assessoria



