Desde o início de dezembro, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passaram a ser obrigados a realizar o exame toxicológico. Antes, a exigência valia apenas para as categorias C, D e E. Com a mudança, todos os condutores precisam apresentar resultado negativo para obter o documento.
A nova regra ampliou a atenção sobre as substâncias detectadas pelo teste, que inclui desde drogas ilícitas até medicamentos de uso comum. Entre elas, chama atenção a codeína, um analgésico de tarja vermelha amplamente utilizado no tratamento da dor, mas que pode resultar em reprovação no exame.
Levantamento obtido pelo Metrópoles, via Lei de Acesso à Informação (LAI), aponta que mais de 33,2 mil pessoas utilizaram opioides no Brasil em 2022. Desse total, 51,39% fizeram uso de morfina pelo SUS, enquanto a codeína respondeu por 28,24%, o equivalente a cerca de 9.397 pacientes. No país, o medicamento é vendido apenas com receita médica controlada pela Anvisa, devido ao risco de dependência química.
O exame toxicológico é capaz de identificar cinco grupos de substâncias, incluindo opiáceos (como morfina e codeína), cocaína, anfetaminas, canabinoides e derivados de heroína. A presença de qualquer uma delas dentro da janela de detecção pode impedir a emissão ou renovação da CNH.
Segundo o DetranRS, o teste é realizado por meio da análise de cabelos ou pelos, com o objetivo de detectar o consumo de substâncias nos últimos 90 dias — prazo que pode se estender até 180 dias, dependendo do organismo e da frequência de uso. A coleta é feita por profissionais treinados, sempre na mesma região do corpo.
De acordo com o médico Alex Galoro, líder do Comitê de Análises Clínicas da Abramed, o material coletado é dividido em dois envelopes lacrados, identificados como A e B. Apenas o envelope A é utilizado na análise inicial e na contraprova confirmatória. O envelope B fica reservado para contestação judicial, se necessário.
Caso o resultado seja positivo, o condutor fica impedido de obter, renovar ou mudar a categoria da CNH e deverá aguardar o período indicado para refazer o exame. Se houver divergência entre laudos de laboratórios distintos, a legislação determina que prevalece o resultado positivo, já que o teste é considerado de alta precisão e confiabilidade.
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