A banca foi procurada e não se pronunciou até o momento de lançamento desta matéria
Mais uma polêmica surgiu envolvendo o Concurso da Educação realizado no estado do Acre, no último domingo (13). Anteriormente, o certame foi cancelado devido a problemas na primeira aplicação. Na segunda, surgiram acusações de que as provas teriam chegado aos locais de aplicação deslacradas – o que foi desmentido pela banca.
O próximo capítulo do imbróglio surge com a denúncia, por parte de alguns concurseiros, de que haveria problemas nas provas de Artes. De acordo com mensagens enviadas à redação do ContilNet, apenas três das quatro linguagens da arte estariam contempladas: artes visuais, teatro e dança, excluindo, assim, a música.
“Nós fizemos a prova e, nas questões específicas, não havia nenhuma questão de música. Entramos com recurso, solicitamos uma carta da Pró-Reitoria da Ufac e também da Abem, que é a Associação Brasileira de Educação Musical”, explicou uma das candidatas.
“É injusto com as pessoas que estudam quatro anos de uma graduação e não encontram, na prova, os conteúdos que estudaram. É frustrante. E a lei estabelece que provas assim precisam contemplar as quatro áreas. Se não podemos fazer uma prova exclusiva de música, que pelo menos houvesse questões proporcionais para a área”, continuou a denunciante.
A Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996, estabelecendo que o ensino de arte, especialmente em suas expressões regionais, é componente obrigatório da educação básica. Essa lei reconhece oficialmente as quatro linguagens artísticas como parte do componente curricular de Arte: artes visuais, dança, música e teatro.
Além disso, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta os currículos da educação básica no Brasil, também estrutura o componente de Arte com base nessas quatro linguagens, considerando-as como unidades temáticas que devem ser abordadas no ensino.
A banca responsável foi contatada e, até o momento da publicação, o ContilNet não obteve resposta.
Contilnet