A partir de 2026, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a contar com um modelo mais digital e simplificado para motoristas sem restrições médicas. No entanto, condutores que apresentam determinadas doenças ou fazem acompanhamento médico contínuo podem ficar de fora do benefício da renovação automática.
A medida integra as políticas de desburocratização do trânsito e busca reduzir a circulação desnecessária em clínicas e Detrans, além de diminuir custos para os motoristas. Apesar disso, a regra não é válida para todos, já que a segurança viária continua sendo o critério central.
Acompanhamento médico segue obrigatório em alguns casos
Na prática, motoristas com doenças que interfiram, direta ou potencialmente, na capacidade de condução estão sujeitos à realização de exames presenciais, apresentação de laudos médicos e, em situações mais graves, à restrição ou suspensão do direito de dirigir.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a CNH só pode ser renovada após a aprovação em exame de aptidão física e mental realizado por médico perito credenciado. Episódios súbitos, como desmaios, confusão mental, perda de visão ou descontrole motor, representam risco elevado no trânsito.
Prazos atuais de renovação da CNH
Atualmente, os prazos de renovação variam conforme a idade do condutor:
- Até 49 anos: renovação a cada 10 anos;
- De 50 a 69 anos: renovação a cada 5 anos;
- A partir de 70 anos: renovação a cada 3 anos.
Caso uma condição de saúde seja identificada ou apresente evolução durante esses períodos, o médico pode declarar o condutor inapto temporariamente ou, em situações extremas, inapto de forma definitiva.
Doenças que podem travar a renovação automática da CNH
Algumas condições de saúde, mesmo comuns, são consideradas potencialmente perigosas ao volante e podem impedir a renovação automática da CNH em 2026. Confira os principais grupos avaliados conforme diretrizes médicas do Contran:
Epilepsia e quadros convulsivos
A epilepsia é uma das condições mais sensíveis para a segurança viária por envolver perda súbita de consciência. O diagnóstico, por si só, não impede a condução, mas a falta de controle da doença, sim. Geralmente, exige-se acompanhamento neurológico e ausência de crises por pelo menos 12 meses.
Doenças cardiovasculares graves
Arritmias complexas, cardiomiopatias, síncopes, anginas instáveis e insuficiência cardíaca avançada podem comprometer a renovação da CNH. Essas condições podem causar tontura, desmaios e até morte súbita, exigindo avaliação criteriosa da capacidade funcional cardíaca.
Diabetes com hipoglicemias severas
Casos de diabetes associados a episódios recentes de hipoglicemia severa também podem impedir a renovação automática. A queda brusca de glicemia pode provocar visão turva, confusão mental e perda de consciência ao volante.
Transtornos psiquiátricos
Doenças que afetam a saúde mental, como esquizofrenia, bipolaridade descompensada, depressão severa e crises psicóticas, passam por análise médica rigorosa. A liberação depende da comprovação de estabilidade clínica e adesão ao tratamento.
Doenças neurológicas degenerativas
Condições como Parkinson e Alzheimer podem afetar coordenação motora, reflexos e funções cognitivas. Dependendo do estágio da doença, o condutor pode perder definitivamente o direito de dirigir.
Quem pode manter o direito de dirigir
Motoristas que realizam tratamento contínuo podem manter a CNH desde que apresentem laudos médicos atualizados e comprovem o controle da condição de saúde. A perda definitiva do direito de dirigir ocorre, em geral, quando não há adesão ao tratamento ou quando as funções essenciais para a condução estão comprometidas.
A ampliação dos prazos e a digitalização da CNH representam um avanço para milhões de brasileiros, mas não substituem a avaliação médica nos casos em que a segurança no trânsito está em risco.
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