A Câmara de Vereadores de Mâncio Lima, no interior do Acre, aprovou e promulgou nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei de autoria do vereador Amozildo, que deu origem à Lei nº 575/2025. A nova legislação amplia de 120 para 180 dias o período da licença-maternidade para servidoras públicas municipais. A medida entra em vigor imediatamente.
O acréscimo de 60 dias também se estende aos casos de adoção de crianças com até dois anos de idade.
Segundo a lei, durante a licença, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem colocar a criança em creche ou instituição similar, sendo essa conduta considerada falta grave. Porém, nos últimos 20 dias do período, será permitida a adaptação gradual da criança ao ambiente escolar.
As servidoras que já estiverem em licença-maternidade na data de publicação da lei também serão contempladas, com a prorrogação de 60 dias após o término do período anteriormente concedido.
Projeto de Lei:
