Gilson entende que não é necessário afastar o secretário para investigar a situação
Em entrevista concedida ao ContilNet nesta terça-feira (10), o experiente advogado Gilson Pescador se posicionou a respeito da decisão monocrática da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dulce Benício, de afastar o secretário de Educação do Acre (SEE), Aberson Carvalho.
O jurista afirma que o TCE não tem competência para afastar um secretário. A medida, segundo ele, é política, além de configurar abuso de poder.
“Estudando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a Lei nº 38, de 1993, não vi, entre as competências do TCE, nos artigos 36 e 37, essa atribuição. Nem encontrei fundamento legal para esse poder, de afastar um secretário de Estado. Por isso, entendo que a medida é um abuso de poder, que a medida é política, exagerada e desproporcional, até pelo tamanho do fato que se apresentou”, argumentou Pescador.
“Então, essa decisão, tanto a monocrática da presidente quanto a do plenário, se for mantida, poderá ser atacada por meio de mandado de segurança, em juízo, para derrubar o ato abusivo da presidente do Tribunal de Contas do Estado”, acrescentou.
Gilson entende que não é necessário afastar o secretário para investigar a situação.
Presidente do TCE, Dulce Benício/Foto: Reprodução
“No meu entendimento, tem uma conotação mais voltada para agradar a opinião pública, mais política do que propriamente objetiva, concreta, necessária. O afastamento de um secretário de Estado não é necessário para apurar a situação relatada sobre essa escola, ou outras. Então, não vejo fundamento jurídico, nem legitimidade, nem motivo para o afastamento do secretário de Estado, que, aliás, está fazendo um bom trabalho. E não haveria por que afastá-lo, pois não há nenhum impedimento a qualquer investigação que o controle externo do Tribunal de Contas do Estado venha a realizar — como, inclusive, já deveria ter feito”, apontou.
Por fim, o advogado reforça que a decisão do TCE foi abusiva, já que o órgão tem poder de fiscalização, e não de determinar o afastamento de gestores.
“Então, entendo como uma medida abusiva, desprovida de amparo legal, e tomada mais para dar uma satisfação, antes que o veículo que divulgou a matéria cobre alguma providência, entendeu? Mas não vejo motivo, razão ou fundamento para o afastamento do secretário de Estado. O poder do TCE, neste caso, é o de fiscalização e controle. E, se há alguma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, isso deve ser tratado especificamente no objeto em questão, sem tomar medidas drásticas e excessivas como o afastamento de um secretário de Estado. Por isso, entendo que, além de abusiva, essa decisão de afastamento é ilegítima”, finalizou.
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